ATPS TEORIA GERAL DE PROCESSO
O Direito está baseado em textos escristos.
Com a preariedade, muitos juizes deveriam afirnar o seu papel em agir na interpretação das leis, porém nossas leis ainda nos deixam desejar em seu modo de ser cumpridas, assim deria os senhores que as faz ser cumpridas, manter, se houver, a condição para cada ato, o seu papel mais ativo em suas interpretações e para cada final a ser tomado.
No entanto Celso de Mello se faz em defesa do supremo, para cada ato de lei criada e vigorada, que sejá para melhorar e atualizar cada vez mais o brasil e o povo no qual nele se situa, com isso havendo seus limites para não ter um caráter abusivo. O modo de expressão de Celso é para coibir com mal uso da lei, o mesmo se propoem a tomar medidas para de abuso as leis.
Cassio, se retrata com o mesmo sentido de Celso, mas, de forma critica e com trocadilhos em palavra importantes, que para ele já tem um duplo sentido, tsnto em tempos presente com à seculos passados, não deixando de tratar com seriedade também, o mesmo se referi muito ao tempo dos reis, onde o mesmo era o juiz o carasco e o soberano em sua própria decisão, e que com o passar dos anos veio muitas mudanças, para que nos tempos de hoje à um carasco para cada sentença, " se é que assim pode se dizer" Ativismo judicial designa e interfere nas opniões politicas dos demais poderes, sendo assim até o presente momento não a uma definição concreta desse termo. as entresvistas se entrelação no dilema da jurisprudência, assim com o auto controle judicial da constitucionalidade das leis federais, a distinção é enorme na atução judicial, e tendo também os seus absurdos no cumprimento e no agir dos seus maiorais.
O ativismo judicial, surge no brasil a partir da redemocratização e a assimilação cultural juridica da supremaia na CF/88. Assim a redemocratização formaleceu e expamdiu o Poder Judiciário na sociedsde brasileira, instrumentalização, com primazia pelo acionamento do MP e da