Cooperativismo
01 – Quem é passivél de celebrar contrato cooperativista?
Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente a obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercícios de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
02 – O que é uma sociedade cooperativista?
São pessoas como forma e natureza juridica próprias de natureza civil, não sujeitoas a falência, constituidas para prestar serviços aos associados.
03 – Quais as caracterísiticas da sociedade cooperativa?
As características são: Adesão voluntária com número ilimitado dos associados, capital social representado por quotas-parte, limitação de cotas partes do capital para cada associado, incessibilidade das cotas partes do capital a terceiros, estranho a sociedade, quorom para funcionamento e deliberação, retorno das sobras, indivisibilidade dos fundos de reserva, neutralidade, prestação de assistência.
04 - Qual o objeto da cooperativa?
Qualquer genero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação.
05 – Pode a cooperativa de crédito ter nome de Banco?
É vedade as cooperativas o uso da expressão “Banco” Art.
06 – O que é uma cooperativa singular?
São cooperativas constituidas pelo número mínimo de 20 pessoas fisicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas juridicas que tenham por objetivo as mesmas ou corrilatas atividades econômicas das pessoas físicas ou ainda aquelas sem fim lucrativo.
07 – O que é uma cooperativa central?
São as constituidas de no mínimo trs singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais.
08 – O que é confederação de cooperativas?
As constituidas pelo menos três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.
09 – O que quer dizer “responsabilidade limitada” e “responsabilidade ilimitada em uma