validade vigencia eficacia
Prof. Dr. Giovanne Bressan Schiavon2 giovanne@schiavonadvogados.adv.br Graduação
2015.1
- Ponto 08 -
TEORIA DA LEGISLAÇÃO:
Validade, Vigência e Eficácia3
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 DO CONCEITO DE VALIDADE AO CONCEITO DE VIGÊNCIA, EFICÁCIA E JUSTIÇA DA LEI. 3 INÍCIO DA VIGÊNCIA. 3.1 Vacatio legis. 3.2 Errata. 3.3 Questão da aplicabilidade do prazo da “vacatio legis” a decretos, regulamentos e outras normas obrigatórias. 4 EFICÁCIA MATERIAL E EFICÁCIA FORMAL. a).- Eficácia material. b).- Eficácia formal. c).- Retroatividade das normas jurídicas. d).- Casos de retroatividade benéfica. e).- Eficácia de normas jurídicas inválidas. 5 FIM DA VIGÊNCIA TEMPORAL. 5.1 Repristinação. 6 CONHECIMENTO DA LEI. 7 Técnica Legislativa. 7.1 Parte preliminar. 7.2 Parte normativa.
1 INTRODUÇÃO
Conforme apresentado em ponto anterior, validade jurídica da lei é um predicado que decorre da criação conforme o procedimento legislativo previsto na constituição e da adequação de seu conteúdo às disposições do ordenamento jurídico.
Então, a aplicabilidade da lei depende da ordem dada no momento da promulgação para que se observe e faça observar o preceito legal. Essa promulgação é que dará força executória à lei dando-lhe autenticidade.
Após a promulgação segue-se a publicação, que é o ato pelo qual a lei é levada ao conhecimento de todos os que lhe devam obediência, tornando-se obrigatória. A obrigatoriedade, portanto, supõe a publicação, sendo que a lei só a adquirirá após a “vacatio legis”, como logo mais será explicado.
Com a publicação, presume-se que chegou ao conhecimento daqueles que são adstritos a obedecer ao seu comando e executá-la. No sentido de se esclarecer os conceitos de vigência e eficácia da lei no regime jurídico brasileiro estuda-se agora a alguns artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e da Lei Complementar 95/98.
2 DO CONCEITO DE VALIDADE AO CONCEITO DE VIGÊNCIA, EFICÁCIA E JUSTIÇA DA LEI
Primeiro discute-se