EXISTÊNCIA VALIDADE VIGENCIA EFICACIA DA NORMA JURIDICA
Índice
1 Critérios de Validade da Norma Jurídica
2 A Diferença entre Validade e Eficácia
3 A Diferença entre Validade e Vigência
4 A Validade da Norma e os Doutrinadores
5 Referências
6 Bibliografia
Critérios de Validade da Norma Jurídica
Para que a norma jurídica ingresse no ordenamento jurídico vigente, ela deve respeitar os procedimentos estabelecidos para a sua criação, assim como as demais condições fixadas pelo sistema jurídico.2
De acordo com Dimitri Dimoulis, as condições mais importantes que devem ser respeitadas para que uma regra seja considerada válida são:
• a competência conferida a uma autoridade ou pessoa para a criação de certa espécie de normas; • o procedimento de edição (tramitação regular, maiorias, prazos, registros, formas de publicidade etc); • os limites temporais e espaciais de validade; • as regras que permitem resolver casos de incompatibilidade entre o conteúdo das normas (antinomias jurídicas).3
De acordo com Robert Alexy, para que uma norma seja considerada juridicamente válida é necessário que ela: • Seja promulgada por um órgão competente para tanto; • Esteja de acordo com a forma prevista pela lei; • Não infrinja um direito superior, ou seja, seja estabelecida de acordo com o ordenamento jurídico.4
A Diferença entre Validade e Eficácia
A validade é diferente da eficácia posto que, a validade é um problema de pertença da norma no ordenamento jurídico5 e a eficácia (jurídica) está relacionada com a produção de efeitos, com o fato real da norma ser efetivamente observada e aplicada.6
Já a eficácia social tem relação com o modo com o a sociedade observa a norma. Assim, ela é observada “quando encontra na realidade condições adequadas para produzir seus efeitos”.7
Podemos citar como exemplo o caso da norma que