TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE LUCROS alunos
Incidem sobre o lucro das empresas dois tributos: IRPJ E CSLL.
A base de calculo dos dois tributos é o lucro, na forma definida na legislação. Uma vez que cada um dos tributos tem sua legislação especifica, o valor em reais da base de calculo de cada um dos dois tributos pode ser diferente.
Segundo a legislação do IRPJ, o lucro pode ser tributado de três formas: lucro real – corresponde ao lucro apurado pela contabilidade, ajustado por adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação. lucro presumido - corresponde ao lucro calculado pela aplicação, ao valor do faturamento, de um percentual de margem de lucro determinado na legislação, ou seja, não é calculado pelo encontro de despesas e receitas. lucro arbitrado – é semelhante ao presumido, com acréscimo de 20%, quando a receita é conhecida, ou por parâmetros técnicos, em situações especiais em que não é possível determinar o montante do faturamento (sem registro fiscal, financeiro ou contábil).
IRPJ
É um imposto direto, de competência da União que tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
O IR atinge tanto pessoa física quanto jurídica. No caso das pessoas jurídicas, a base de calculo é o lucro.
Alíquota para pessoas jurídicas é de 15% mais adicional de 10% sobre a parcela de lucro que exceder a R$ 20.000,00 mensais.
O contribuinte pode optar em apurar o imposto trimestral ou anual. Optando pelo anual, o contribuinte terá que usar a modalidade lucro real, nesse caso o contribuinte será obrigado a fazer antecipações mensais que serão compensados pelo IRPJ devido, calculado na Declaração de Ajuste, o valor da antecipação pode ser calculado de acordo com as regras do lucro real, ou basear-se em uma estimativa de lucro, efetuada a partir do faturamento da empresa. Caso seja trimestral, o contribuinte pode pagar o imposto em uma única vez, ou em até 3 parcelas, com base no valor efetivamente apurado.
CALCULO E