Validade Na Teoria De Kelsen
- para Kelsen a validade não está associada ao valor da norma, nem ao seu conteúdo. A norma é válida apenas porque ela está no ordenamento jurídico.
- A validade da norma é dada pela sua existência, pela sua postura pelo Estado. Assim, quando o Estado coloca a norma esta norma passa a fazer parte do ordenamento, não importando o seu conteúdo.
- Kelsen muda radicalmente o que vinha sendo colocado por alguns juspositivistas, que acreditavam que a validade do direito somente poderia ser determinada depois de analisada o conteúdo da norma, em especial, se verificado se o direito era bom ou justo. Um direito justo, nesse caso, era considerado como válido.
- Porém, esse critério focado naquilo que é justo ou bom, fazia com que a população e os magistrados sofressem com a insegurança jurídica. Era muito difícil saber com certeza se uma norma seria válida, pois os critérios de bom e de justo eram altamente subjetivos e mudavam de juiz para juiz.
- Ao entender que a validade da norma não deve ser colocada em julgamento, mas colocada pela existência das normas no ordenamento jurídico estatal, Kelsen assegura um direito em que há mais previsibilidade, que é um dos elementos também buscado no direito do sistema capitalista.
- a validade de uma norma em Kelsen é assegurada por uma outra norma acima desta no escalonamento normativo do sistema jurídico. A norma abaixo é válida porque há uma norma acima dela que a garante e assim, por diante, até chegar na norma fundamental, que é a norma que garante a validade da norma jurídica que está no topo da pirâmide. A norma fundamental garante a validade, por exemplo, da Constituição de uma país, ao falar que a Constituição deve ser respeitada. Note-se que a norma fundamental não é norma jurídica, mas norma de fechamento de um sistema é uma norma hipotética, uma norma do âmbito da lógica e não do direito.
Texto: O fundamento de validade de uma ordem normativa: a norma fundamental a) Sentido da questão