trabalho ied kelsen
“As normas jurídicas são estudadas segundo a validade, a vigência e a eficácia.”.
Validade e Eficácia:
Kelsen fala que existe uma ligação entre validade e eficácia do Direito, e que a regra certa dessa ligação é um dos problemas mais importantes e ao mesmo tempo mais difíceis de uma doutrina jurídica precisar.
Mas antes de falar de validade e eficácia da norma jurídica irei comentar um pouco sobre a norma fundamental que segundo Kelsen é a base de todas as normas atuais.
O conceito de norma fundamental está diretamente ligada ao conceito de validade, uma vez que, a teoria da validade de uma norma jurídica somente pode resultar da validade de uma outra norma jurídica, porque para Kelsen todas as normas precisam de um fundamento.
A norma fundamental seria a última e mais importante das normas, ela seria a razão geral da validade de todas as normas existentes a uma mesma ordem jurídica.
Validade da norma jurídica :
A validade tem relação com o inicio da norma no ordenamento jurídico, ou seja, uma norma será verdadeira quando não for contra a norma superior e tenha dentro do ordenamento ligando ao processo legislativo pré-estipulado
Para Kelsen, a validade da norma está ligada com o fato de existir uma norma que determina uma conduta.
O estudo da norma, está como a ordem de um dever-ser, é obrigado a passar pela procura do desenvolvimento da mesma desta, no sentido de saber se a mesma, além de existir, também é válida.
Ao estudar sobre a validade da norma jurídica, Kelsen evitou repetir alternativas do jusnaturalismo, negando fundamentos metafísicas que colocavam o fundamento da validade do direito na Religião (Deus) ou na Natureza.
Ficando longe dos seus estudos, Kelsen teve que ficar longe de si mesmo e dos regulamentos de investigação das ciências da natureza.
Afirma Kelsen que :
‘“a norma não é um enunciado sobre a realidade e, pois, não tem como ser “verdadeira” ou “falsa”. Uma norma é válida ou não-válida. O