Introdução ao estudo do direito
1 – Conhecimentos introdutórios
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1º semestre de 2013
1.1 – O surgimento dos cursos de Direito no Brasil 1808 – Fuga da família real para o Brasil e os primeiros cursos superiores brasileiros. 1827 – Implantação dos cursos jurídicos no Brasil, em Olinda (posteriormente transferido para Recife) e em São Paulo, com o início das atividades no ano seguinte, ou seja, em 1828, e com quadro docente formado por professores portugueses.
Direito Natural foi a denominação da primeira disciplina jurídica dos cursos de Direito no Brasil. Em 1891, a nomenclatura passou a ser Filosofia e História do Direito; em 1895, foram as disciplinas desmembradas em Filosofia do Direito (lecionada no 1º ano) e História do Direito (lecionada no último ano). Em 1912 procedeu-se à reforma do ensino jurídico, sendo criada a cadeira introdutória Enciclopédia Jurídica.
Em 1915 a cadeira enciclopédia jurídica foi suprimida pela denominada Reforma Maximiliano, permanecendo, até 1931 como síntese do Direito, somente a cadeira de Filosofia do Direito, ora lecionada no 1º ano, ora ministrada no 5º ano.
O Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, que dispôs sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro, modelo a que se deveriam adaptar os outros institutos do gênero no país, estabeleceu (art. 27), no curso de bacharelado, a Introdução à Ciência do Direito, passando a Filosofia do Direito a ser lecionada no 5º ano. Finalmente, por meio da Resolução nº 3 de 02/02/1972 do Conselho Federal de Educação, a disciplina passou a ser denominada Introdução ao Estudo do Direito.
2 – Introdução ao Estudo do Direito: definição, finalidades e importância Conforme Cretella Junior (2006, p. 27), tratase de disciplina propedêutica (do grego pro + paideutikós = aquilo que pertence ou é relativo à instrução, ou seja, que trata do ensino preliminar ou introdutório, destinado a preparar o estudioso para etapa posterior, mais aprofundada).
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