RESUMO ferraz junior da mara regina
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Poder Jurídico: uma tecnologia de dominação? Ferraz Junior afirma na introdução do seu livro de IED que “o direito pode ser sentido como uma pratica virtuosa que serve ao bom julgamento, mas também usado como instrumento para propósitos ocultos ou inconfessáveis”. Isso se relaciona com o fato da “evolução histórica” do direito passando de ação na Antiguidade para trabalho produtor de normas (objeto de uso) e por fim na era contemporânea a labor, ou seja, um bem sem permanência no mundo (objeto de consumo).E de acordo com o autor na lógica da sociedade do consumo na qual o que não é vital é destituído de significado o direito torna-se um instrumento de controle, planejamento,normatização ,uniformização da vida social e dominação, transformando-se em um saber tecnológico. No item 4.2.5.3 do mesmo livro o autor trata das definições de sujeito de direito e de pessoas físicas e jurídicas. Sujeito jurídico segundo a doutrina tradicional é o ser humano que é sujeito de um direito ou dever correspondente. Contudo não apenas a pessoa concreta na concepção cristã pode ser portadora de um direto ou dever mas também sociedades, associações, empresas e o Estado tem o conceito de pessoa estendidos a si daí o termo pessoa jurídica.Uma pessoa jurídica nada mais é do que “um feixe de papéis isolados dos demais papeis sociais e integrados pelo estatuo num sistema orgânicos, com regras próprias”, ou seja, um conjunto de pessoas exercendo apenas um de seus muitos papeis sociais, enquanto que a confluência de todos os papeis sociais forma uma pessoa física. O item 4.2.5.6 trata das relações jurídicas. As relações jurídicas são justamente o relacionamento entre os agentes do direito (sujeito, pessoa, capacidade, competência).Um dos maiores desafios da dogmática é se deve ser interpretada as relações jurídicas do ponto de vista social ou do direito, do ponto de vista do direito Kelsen defende as relações jurídicas não são entre seres humanos concretos mas sim entre