TEORIA GERAL DO ESTADO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
PROFESSOR: EDIGAR LEITE
CURSO: DIREITO 1ºPERÍODO VESPERTINO
CLARISSE EMANUELLE MACHADO MATOS DE OLIVEIRA
SÍNTESE DO ESTUDO DO LIVRO A TEORIA GERAL DO ESTADO CONTEMPORÂNEO HÉLCIO DE ABREU DALLARI JUNIOR
CAXIAS – MA
FEV/2014
Em um constante processo de evolução, aperfeiçoamento e transformações, o Estado se modifica a cada momento, com novas normas sendo estabelecidas cotidianamente para regulamentação da realidade social presentes nas nações. A Teoria Geral do Estado se faz necessária e presente pois engloba os setores do Direito, os poderes e a organização de um governo; Portanto quando há desordenamento da vida pública, a T.G.E busca normalizar os fatos que afligem a população. Há uma importância para conhecimento dos conceitos originários do Estado; uma comunidade, como por exemplo, ao observar os mesmos ideais, crenças e anseios se reúnem por ter em comunhão, mesmos objetivos. Diferentemente de uma sociedade, que ao ser regido por mesmas normas (leis), pretende alcançar a realização particular dos indivíduos e um desenvolvimento do meio. A evolução do Estado Antigo, com modelos tribais, princípios nômades e depois com o começo do cultivo de cereais resultou numa afixação do homem na terra, considerado o primeiro passo para organização e formação do Estado Antigo, o desenvolvimento da escrita e da arquitetura é notável. O desenvolvimento das cidades-estado no Estado Grego, observa-se vertentes diferenciadas do Estado Antigo, uma vez que a religião já é separada do Estado e o desenvolvimento da filosofia, com aparecimento de grandes nomes como Pitágoras, Sócrates, Platão, Heráclito e Tales; avança a prática da discussão de fatos do Estado . O estado Romano, teve sempre a preocupação da realização do Direito