Trabalho De Pedro
O positivismo jurídico de Hans Kelsen foi talvez a teoria do direito que mais influências legou ao estudo contemporâneo do Direito. As numerosas e, por vezes, injustas críticas que lhe foram formuladas não lograram apagar o brilhantismo de suas reflexões, das quais emergiram conceitos e categorias jurídicas que orientam o aplicador e estudioso do Direito até hoje.
As festejadas teorias pós-positivistas e o estudo jus filosófico desenvolvido após a virada linguística não seriam possíveis sem as formulações iniciais empreendidas pelo maior expoente do positivismo jurídico. O pensamento kelseniano destaca-se entre as doutrinas jurídico-filosóficas de sua época, inaugurando um novo paradigma de reflexão do Direito.
Por essas e outras razões, revela-se imprescindível recuperar a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, ponto fulcral no desenvolvimento da dogmática jurídica e marco essencial nas digressões zetéticas acerca do jurídico.
É justamente esse o escopo do presente trabalho, cujo objetivo principal é explanar as linhas fundamentais do positivismo jurídico de Hans Kelsen, analisando as lucubrações encetadas na obra mais conhecida do referido autor, a “Teoria Pura do Direito”, e apresentando algumas ponderações de críticos e estudiosos seus, objetivos específicos desse estudo.
2 Da fundação de uma ciência do Direito: a ciência jurídica como ciência normativa
Estudar o positivismo jurídico de Hans Kelsen exige a compreensão do objetivo primordial buscado por esse autor assim como das condições filosóficas que embasaram suas reflexões. A publicação da “Teoria Pura do Direito” representa, nesse sentido, a concretização da proposta de um estudo científico do Direito, da fundação de uma Ciência do Direito.
Uma ciência, para ser reputada como tal, exige um objeto de estudos e um método próprio; desatendidos tais requisitos, inexiste reflexão científica, o que há é mera investigação aleatória, de duvidosos pressupostos e incertas conclusões. Nesse diapasão,