Usucapião
O presente trabalho se propõe a abordar a temática de usucapião, tem por finalidade ampliar o conhecimento sobre o tema de maneira clara e objetiva, tratando de seu conceito, sua origem, suas formas, os tipos existentes de usucapião, e sua relação com o Direito Romano, relatando cada tópico de forma específica. O trabalho visa buscar o entendimento sobre esse assunto bastante comum em nossos dias, utilizando o conhecimento que adquirimos através de fontes, livros e pesquisas, construindo um estudo aprofundado sobre o tema aqui tratado e procurando passar adiante todo o desenvolvimento adquirido.
Origem do usucapião:
A usucapião tem suas origens no direito Romano. A palavra "usucapião" provém do latim usucapio, do verbo capio, capis, cepi, captum, capere, e usus, uso, que quer dizer tomar pelo uso, ou seja, “adquirir pelo uso”.
Regulada pela Lei das XVII Tábuas, datada de 455 a.C, estendia-se não só aos bens móveis como também aos bens imóveis, sendo a princípios de um ano o prazo para os primeiros e de dois anos para os segundos. Posteriormente, esse prazo foi elevado para dez anos entre presentes e vinte entre ausentes. Vale lembrar que essa lei apenas valia para romanos, uma vez que, os peregrinos não possuíam direito, desta forma os romanos mantinham seus bens e podiam reivindicá-los quando quisessem, além disso era proibido o usucapião de coisas furtivas, tanto para o ladrão quanto para o receptor, as Leis Júlia e Pláucia ampliaram a proibição às coisas obtidas mediante violência, e a lei Scribonia vedou o usucapião das servidões prediais.
Com o passar dos anos, e com a evolução dos direitos, os peregrinos que outrora não podiam gozar do direito de usucapir, passaram a ter os mesmos direitos que os cidadãos romanos, porém havia uma espécie de prescrição, como forma de exceção fundada na posso por longo tempo das coisas, nos prazos de 10 e 20 anos, servindo de defesa contra ações reivindicatórias. O legítimo