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DOS FATOS
1. Prefacialmente, cumpre anotar, que o REQUERENTE é proprietário do veículo (xxx), modelo/modelo (xxx), placa (xxx), cor (xxx), chassi (xxx), Código Renavam (xxx), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nº (xxx), conforme indicado no auto de infração, documento em anexo.
2. Ao que se vislumbra, na data de (xxx), o REQUERENTE recebeu referida notificação de infração, de nº (xxx), decorrente de velocidade superior em até 20% à permitida, referente ao dia (xxx), constando como local da ocorrência a Rodovia (xxx).
3. Desta feita, há de se fazer importantes considerações, no sentido de se averiguar a verdadeira situação fática ensejadora do pronto e necessário arquivamento da multa, com a decorrente nulidade da pontuação do RENAVAM.
DO DIREITO
Da velocidade
1. Inicialmente, vale atentar para o disposto no art. 20, § 1º, do Código Penal, no que tange as descriminantes putativas, dada a aplicabilidade do referido instituto, em virtude da similaridade existente entre a seara penal e a de trânsito:
"Art. 20.
§ 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."
2. É notório que o local da infração é extremamente deserto, sendo de conhecimento público o perigo a que estão expostos os transeuntes, dada a inúmera