usucapião
Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
Conceituações na legislação brasileira
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil
Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil.nota 1 Os prérequisitos básicos para a aquisição do direito são:
1. A posse, por um determinado lapso de tempo, do bem móvel ou imóvel; e
2. Que a posse seja contínua e ininterrupta.
3.
Usucapião de bens imóveis
A doutrina jurídica brasileira identifica três modalidades de usucapião de bens imóveis, previstas na legislação:
1. Usucapião ordinária;
2. Usucapião extraordinária; e
3. Usucapião especial.
Ordinária
Prevista no Código Civil,nota 2 a usucapião ordinária depende de justo título e de boafé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:
“São requisitos indispensáveis para o usucapião ordinário: a posse mansa e pacífica do bem pelo prazo fixado por lei, o justo título de aquisição e a boa-fé do usucapiente.” 1. De maneira mansa e pacífica;
2. Ininterruptamente (continuamente);
3. Sem oposição do proprietário; e
4. Por prazo igual ou superior a dez anos.
O prazo será reduzido de dez para cinco anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro cartorário da posse posteriormente cancelado pelo vendedor, e:
O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ou
O possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.
Extraordinária
Prevista no Código Civil,nota 3 a usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela