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Protocolo nº: 201301675444
CICERO NEVES DE MAGALHÃES, já qualificados nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, requerido na ação movida por CAMILA TAIS MATOS OLIVEIRA, também já qualificada, processo em epígrafe, face ao acordo entabulado entre as partes e homologado por Vossa Excelência em fls. 16 e 17, respeitosamente, vem requerer o CUMPRIMENTO DE ACORDO nos termos seguintes.
I – DA SENTENÇA
Consoante Sentença de fls. 16/17, Excelentíssimo Juiz homologou o acordo fixado entre as partes, no qual ficou estabelecido que o genitor terá direito de visita a menor no período de férias escolares
Entretanto, o genitor vem sendo ceifado do seu direito de visita, tendo em vista que a genitora se nega em apresentar lhe a menos, recebendo inclusive ameaças por partes dos familiares da genitora, o que faz prova em conversa via internet em anexo.
O Genitor está vivendo dias de angustias, pois esta impossibilitado de ver sua filha que se encontra no Maranhão, sem saber desta forma nenhuma noticia do seu estado de saúde e nem participando do seu convívio familiar.
Salienta-se Excelência que a menor está em período de férias escolar, gozando desta forma o genitor de exercer o seu direito de visita e por pura vaidade de sua ex-mulher vem sendo impossibilitado de exercer tal direito, em virtude de ameaças.
II – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto e objetivando o cumprimento do acordo no que tange a visita a menor em período de férias escolar, respeitosamente, requer a Vossa Excelência:
1 – A intimação do devedor, nos termos do §1º do art. 475-B do CPC para que apresente comprovantes de seus rendimentos (contra-cheques) a contar de janeiro de 2004 até a presente data, para que seja elaborada a memória de cálculo.
2 – A intimação do devedor para que efetue o depósito em conta judicial, a ser aberta por este