Recurso Administrativo Isenção de IPTU
Recorrente: xxxxx
Processo:..xxxxx
Acórdão: xxxxx
A Recorrente ASSOCIAÇÃO, já devidamente qualificada nos autos do processo administrativo no. xxxxxxxx, vem mui respeitosamente a esse Digníssimo Conselho, por seus procuradores, “in fine” assinados com escritório na Endereço xxxxxx (Instrumento de Mandato anexo), para onde deverão ser enviadas todas as intimações relativas ao presente processo, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fulcro no art. 70, inciso II e art. 75 e seguintes do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, Decreto Nº 14.456 de 2011, contra o r. acórdão de nº xxxxx exarado pela ____ Câmara deste Conselho, pelos fundamentos a seguir expostos:
I – Da Tempestividade
O acórdão a ser impugnado foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte em 22/09/2.012, sábado.
Prevê o artigo 70, parágrafo 2º do Decreto nº. 14.456/2.011 que o pedido de reconsideração será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do acórdão no Órgão Oficial, do qual se recorre.
Portanto, como o prazo das publicações realizadas no sábado começam a ser contados na terça-feira, e o lapso temporal de 5 (cinco) dias úteis findou-se no dia 29/09/2.012, sábado, sendo o dia 01/10/2.012 o primeiro dia útil subsequente ao termo do prazo, tempestivo o presente recurso.
II – Do Cabimento do Recurso de Revista
Prevê o diploma em comento, qual seja, o Decreto n º. 14.456/2.011, em seu art. 75, caput, que “Caberá Recurso de Revista, com efeito suspensivo, a ser julgado pelo Pleno, contra acórdão de Câmara de Julgamento, quando a decisão contrariar expressa disposição de lei, decreto ou ato normativo expedidos no âmbito de competência do Município.”.
Assim, para ensejar o cabimento do Recurso de Revista, o dissídio jurisprudencial