juridico
Processo:
Dívida Ativa:
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, Aposentado, portador da Carteira de Identidade XXX e CPF nº tal, residente e domiciliado na Rua tal; nos autos da Ação de Execução Fiscal em epígrafe que lhe move MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, vem, por sua advogada ao final assinada, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ – EXECUTIVIDADE, com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito:
DAS PUBLICAÇÕES
Requer que das intimações e publicações no Diário Oficial constem o nome do Executado, ora Excipiente e de sua principal advogada tal, na forma do art. 236, § 1º do CPC, de modo a evitar nulidades processuais, consoante a regra do art. 247 do mesmo diploma legal.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – PESSOA IDOSA
O Executado, ora Excipiente, tem a idade de 80 anos, nascido em xxx , razão pela qual requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, artigo 71º, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo. DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, o Executado, ora Excipiente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com fundamento nas Leis 7.510/86, 7.115/83 e 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. 5º, LXXIV, indicando desde já para patrocinar a causa a signatária da presente. Tudo isto resta devidamente comprovado pelo Excipiente mediante declaração de pobreza anexa.
DA MEDIDA PROCESSUAL ADEQUADA É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, independentemente de prazo ou do oferecimento de bens a serem penhorados.
Neste