conceito de autoridade legal
Max Weber considera essa autoridade como a única racional, sendo abalizada nas regras e normas constituídas por um regulamento aceito e reconhecido por uma definida comunidade, grupo ou sociedade.
A sua legitimidade provém da lei. Toda organização formal tem como princípio básico este tipo de autoridade, que cria figuras de autoridade com comprometimentos e direitos.
Além da Autoridade racional legal, Max Weber apresenta também dois outros tipos de autoridade, lembrando que quem tem autoridade tem poder, mas quem tem poder não possui autoridade necessariamente. As outras autoridades descritas por Weber são: Autoridade tradicional e Autoridade Carismática.
Weber fala em três tipos de autoridade ou dominação: Tradicional (acontece atravé do costume), carismática (acontece através do afeto ou admiração que se nutre por alguém) e a racional, que é o ápice dos tipos de dominação. Ela acontece a partir dos interesses e baseia-se na legitimidade e legalidade das ordens e do direito de mando que os "nomeados" possuem. Exemplo: O poder de domínio do Estado, os parlamentares, que têm poderes de decisão delegados pelo povo, etc.
O primeiro é o da impessoalidade. Impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar ou prejudicar alguém só porque esse alguém é seu amigo ou inimigo. Por esse princípio, pessoas em situações idênticas devem ser tratadas de forma idêntica. Da mesma forma que um prefeito não pode proibir seu inimigo político de ter uma padaria, o Ministério das Relações Exteriores não pode conceder o passaporte diplomático para quem não ocupa um dos cargos listados na lei que permite a concessão de tais