Capitulo 01
O presente capítulo analisará as condutas abusivas de autoridade, abordando a sua definição e relacionando-a com os Direitos fundamentais, analisando a evolução histórica e sua fundamentação legal nos ordenamentos jurídicos.
1.1- Conceito
O abuso de autoridade incide no uso impróprio, inadequado ou excessivo do exercício das suas funções de um funcionário publico perante um subordinado ou quando aproveita da facilidade de acesso a um cargo ou uma função, usufruindo do exercício de suas obrigações competentes para a satisfação de interesses próprios ou a terceiros.
O crime do abuso de autoridade se encontra disposto na lei 4.898 de 09 de dezembro de 1965, em seu artigo 1°, enseja na responsabilização administrativa, civil e criminal. A sanção pode variar desde advertência ate a exoneração das funções, conforme a gravidade do ato praticado.
Perante as situações o abuso de autoridade na área administrativa e civil é geralmente intentado pelas organizações não governamentais encarregadas da defesa dos direitos humanos.
Visto pela ótica do direito penal o abuso de autoridade e designado por aquele que comete crimes com poderes públicos no âmbito de sua gestão a realização de atos que desobedecem aos deveres impostos pela lei. (FERNÁNDEZ, Gonzalo 2004, p.150)
O objetivo principal ou imediato e a proteção dos direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas, tendo como objetivo secundário ou mediato a regulamentação e normalização da prestação dos serviços públicos.
No que tange a lei n° 4.898/65 no uso de suas funções considera o abuso de autoridade, os crimes previstos no art. 3º e no art. 4º da lei de abuso de autoridade dentre estes estão elencados a pratica da submissão sob a guarda ou custodia, vexame ou a um constrangimento não autorizado em lei; ordenação ou execução de medida privativa de liberdade individual sem formalidades legais ou com abuso de poder; o sigilo