Gado de leite
DEFINIÇÃO DE AUTORIDADE: é um gênero ou uma simples fonte de poder. É a base de qualquer tipo de organização hierarquizada, sobretudo no sistema político. É uma espécie de poder continuativo no tempo, estabilizado, podendo ser caracterizado como institucionalizado, ou não, em que os subordinados prestam uma obediência incondicional, ao indivíduo ou a instituição detentores da Autoridade. Ou seja, a Autoridade transmite a mensagem de ordem sem dar razões ou algum argumento de justificação e os indivíduos subordinados a esta autoridade aceitam e obedecem sem questionar. Isso me fez recordar de um velho, mas indispensável, neste caso: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
AUTORIDADE TRADICIONAL
A autoridade tradicional é hereditária, o conhecimento vai se perdendo com a transmissão da autoridade, depende do conhecimento e do domínio dos rituais sociais. A autoridade tradicional é imposta por procedimentos considerados legítimos porque sempre teria existido, e é aceita em nome de uma tradição reconhecida como válida. O exercício da autoridade nos Estados desse tipo é definido por um sistema de status, cujos poderes são determinados, em primeiro lugar, por prescrições concretas da ordem tradicional e, em segundo lugar, pela autoridade de outras pessoas que estão acima de um status particular no sistema hierárquico estabelecido. Os poderes são também determinados pela existência de uma esfera arbitrária de graça, aberta a critérios variados, como os de razão de Estado, justiça substantiva, considerações de utilidade e outros. Ponto importante é a existência da separação nítida entre a esfera da autoridade e a competência privada do individuo, fora de sua autoridade. Seu status é total, na medida em que seus vários papéis estão muito mais integrados do que no caso de um ofício no Estado racional-legal. Em relação ao tipo de autoridade tradicional,Weber apresenta uma subclassificação em termos do desenvolvimento e do papel do corpo