´Lesgislação da saúde pública no brasil de 50 a 79
Neste capitulo, como no anterior, predominantemente teórico, tentaremos tirar das exposições precedentes algumas conclusões aplicáveis à Supervisão Escolar. As afirmativas e os argumentos que oferecemos estão embasados na Lei, em suposições teóricas e relato de uma experiência, entretanto, de argumentos, sujeitos a análise do leitor: somente ele será juiz das questões levantadas. Adotando por vezes a forma de conselho, para facilitar a expressão ou manifestar nossa preocupação frente aos problemas práticos frequentemente observados. Não deixando a respectiva tese, de ser hipótese a ser comprovada ou contestada por investigação objetiva ou, enquanto esta não puder ser feita, pela experiência do leitor. Desde que nenhuma organização é perfeitamente igual à outra, seria de pouca utilidade formular uma teoria geral “da” Supervisão Escolar, a que se apontasse constantemente as varias possíveis na manifestação de cada um dos fenômenos básicos estudados. Seria, pois, necessário dar as rédeas a uma imaginação meio fértil, a partir de amplos conhecimentos de Educação Comparada. Nossa ambição não vai tão longe; pensaremos em termos dos nossos sistemas escolares estatais, aos quais a história da cultura brasileira conferiu alguns denominadores comuns. Mesmo com essa restrição, com tudo, os fatos cientificamente pesquisados são tão escassos que apenas poderemos apresentar deduções, validas para a realidade nacional nos limites da familiaridade muito fragmentada do autor com esta realidade e nos limites, também, da validade de qualquer teoria ainda não comprovada por pesquisa empírica. Ao leitor conforme já dissemos entregamos o julgamento das nossas conclusões. A ela caberá, igualmente, estende–las se for o caso, a outros sistemas escolares, não-estatais ou estrangeiros.
2.1 – Conceito de Supervisão Escolar Preliminarmente será necessário esclarecer o nosso conceito de Supervisão Escolar. Nisto será, inevitável o emprego de