IPTU Imposto Municipal E Suas Particularidades
Arthur José Oliveira Soares Ferro
Arthur Canuto Beserra
Gustavo Cavalcante Ferro de Melo
RESUMO
Este artigo busca o entendimento preliminar sobre impostos municipais, em especial o Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, sua competência, a progressividade das alíquotas, base de cálculos, e os princípios pontos do direito Tributário. As regras cabíveis ao Município, o contribuinte, a Emenda Constitucional Nº 29/2000 e o entendimento dos doutrinadores e as (in) constitucionalidades das súmulas do STJ na sua progressividade como função social da propriedade.
Palavra chave: IPTU. Progressividade. Função Fiscal e Extra fiscal. Função Social da Propriedade.
Sumário:
1- Considerações Iniciais;
2- Da competência tributária;
3- Do lançamento do IPTU;
4- Da isenção;
5- O IPTU e sua progressividade;
6- Conclusão.
1- Considerações Iniciais.
A Constituição Federal foi contemplada por princípios e regras pertinentes ao Direito Tributário com fundamentos projetados sobre ordens jurídicas fragmentadas da União, dos Estados e Municípios. A mesma estabelece regras e formas como o princípio da progressividade do imposto, (art.182,§4º, inciso II) da Constituição Federal e Emenda Constitucional 29/2000. O princípio da igualdade, da legalidade, da capacidade contributiva, da irretroatividade, da anterioridade tributária, da publicidade, que na boa interpretação, alcançam a justiça fiscal no tocante à cobrança de tributos. Os impostos, uma das espécies tributárias no Sistema Tributário Nacional, possuem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN), Lei 5.172/66, elencados nos artigos, 145, I, 153, 154 e 156 da Carta Magna e dividido de acordo com o Código Tributário Nacional em consonância com a Constituição Federal de 1988.
O IPTU, Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, (art.32/ CTN) definida em Lei