USUCAPIÃO
Á DISTRIBUIR
Usucapião
JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG n.º 36.710.983-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 438.329.116-34, residente e domiciliado na R. Dr. Donald Alexandre Kealman, n.º 1.000, Jardim Rio Branco, São Vicente/SP, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a intermédio de sua advogada in fine (doc. 1), com arrimo no art. 1.238 parágrafo único, do Código Civil Brasileiro c/c arts. 941 à 945 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Em face do ESPÓLIO DE LEÃO JAFET e de SAIDE AMIN JAFET e da dissolvida EMPRESA LEÃO JAFET & IRMÃOS, sediada na R. Martim Afonso, n.º 101, cj n.º 42, Centro, Santos / SP, ambos representados pelo seu inventariante e respectivamente liquidante, Sr. HANRI JAFET, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG n.º 263.083 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 010.777.918-87, residente e domiciliado na R. Arcipreste de Andrade, n.º 30, Ipiranga, São Paulo / SP, pelas razões de fato e de direito a seguir explicitadas:
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente o Autor requer de V. Exa., os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que é pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, não tendo condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família, requerendo com fulcro na Lei n.º 1.060/50 e declaração em anexo (doc. 2).
DOS FATOS
1. O Autor é possuidor de um lote de terreno situado no Loteamento Jardim Rio Branco, nesta Comarca, consistente do lote de terreno n.º 12 (doze) da quadra n.º 35 (trinta e cinco), situado na Rua Dr. Donald Alexandre Kealman, n.º 1.000, como se comprova pela juntada da planta do imóvel e certidão do Registro de Imóveis (docs. 3 e 4).
2. A posse do Autor teve início no final do ano de 1995; porém