usucapiao
JOSÉ MISSIAS DE AMORIM, brasileiro, casado, portador do RG sob nº. 3282648 SSP/PE, CPF nº. 586.138.708-72, título eleitoral nº. 286416908/84, residente e domiciliado na Rua José Nepomuceno das Neves, n° 172, Centro - Pesqueira/PE, por seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO,
com fulcro nos arts. 941 a 945, do Código de Processo Civil e art. 1.238 e seguintes do Código Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O demandante é pobre na forma da Lei n° 1.060/50 não podendo pagar custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual, requer sejam-lhe concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Frise-se que, embora o requerente postule em juízo, acompanhado por um patrono particular, não é motivo para indeferimento da justiça gratuita, é o que já foi decidido pelas Cortes de Justiça pátrias, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A concessão de assistência judiciária gratuita independe da condição econômica de pobreza ou miserabilidade da parte, importando sim a demonstração de carência financeira, nem que seja ela momentânea, conforme se depreende do art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º, LXXIV da CF. Decisão monocrática dando provimento. (TJRS; AI 70009882770; 12ª C.Cív.; Rel. Des. Marcelo Cézar Muller; Julg. 30/09/2004)
DOS FATOS
O imóvel usucapiendo fica localizado na Avenida Ésio Araújo, s/n, Cohab-I – Pesqueira - PE, com terreno medindo 120,00 m², e área construída de 91,35 m², sendo 6 (seis) metros de frente por 20 (vinte) de extensão.
Tem-se que o autor possui o imóvel localizado à Avenida Ésio Araújo, SN, Cohab-I, Pesqueira-PE desde 14 de Setembro de 1994,