ação de consignação em pagamento
AGUINORA CONCEIÇÃO SILVA, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº4380346, inscrita no CPF sob o número 786.023.272-34, residente na passagem Graças, nº 14, CEP 66630176, Bengui-Belém/PA vem, respeitosamente, através da Defensoria Pública do Estado do Pará propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de DIANE NUNES DE SOUZA, brasileira, solteira, atendente, residente na passagem Lucas Miranda, nº22, entre rua Benjamin e rua do Fio, bairro da Cabanagem, Belém/PA.
I – DOS FATOS
A assistida viveu em união estável com o Sr. Antenor Carvalho de Souza por 9 anos e durante essa união adquiriram um terreno localizado na rua Tocantins, nº06, entre rua Damasco e Av. Independência, Bairro Cabanagem, Belém-PA. O referido bem foi o único imóvel adquirido pelo casal.
Em 17/03/2011 o Sr. Antenor faleceu deixando como herdeiros a assistida e um casal de filhos, um menor de idade e uma filha de nome Diane Carvalho, vindos de outro relacionamento.
A assistida vendeu o terreno por R$7.000,00 reais cientificando a ex-companheira do de cujus, ficando R$3.500,00 reais para a Sra. Aguinora, R$1.750,00 para o filho menor e R$1.750,00 para Diane, a qual se recusa a receber os valores.
A requerida foi chamada para uma tentativa de conciliação, porém não compareceu.
Nessa esteira e, sem alternativa, vem a requerente recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada sua divida.
II- DO DIREITO Ora, MM. JUIZ, é inconteste que a requerente, como devedora, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparada pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo Código Civil, adiante transcritas: “Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em