Ação de Consignação em pagamento
LUIZ GUILHERME PIRES BERNARDES, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 27.285.455-4, incrito no CPF/MF sob o n.º 284.645.578-33, residente e domiciliado na Rua Aurélia, n.º 1851, apto 93, Lapa, São Paulo – SP, CEP 05046-001, vem respeitosamente, por sua advogada que a presente subscreve (Doc. 01), vem à presença de V. Exa., com o fulcro nos artigos 890 e 891, ambos do Código de Processo Civil e artigos 304, 334, 335, 337 e 343, todos do Código Civil/2002, interpor a presente
AÇÂO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
(com pedido de depósito judicial em dinheiro)
em face de MILTON ZULOAQ, situado em lugar incerto e não sabido, portador do cheque de nº 000267, do Banco Bradesco, conta corrente nº 402058-8, agência 3114, localizada na Avenida Paulista, 2026, no valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), pelos fatos e razões a seguir aduzidos.
1.) DOS FATOS
O Requerente procurou uma agência do Banco Bradesco para proceder a abertura de uma nova conta bancária quando foi surpreendido pela informação de que um cheque seu, de uma conta já encerrada, não havia sido devolvido sem pagamento (Doc. 02), o que impossibilitaria a abertura de nova conta bancária naquela instituição
Procurou junto ao Cartório de Protesto desta Comarca pagar o débito, porém o titulo em questão não foi protestado. Ocorre que, devido ao lapso temporal, o Requerente não se recorda qual foi a transação comercial realizada com o Requerido, tampouco seu endereço para efetuar o pagamento diretamente ao credor.
Considerando que o lugar do pagamento diz respeito ao local onde o Requerente mantém sua conta, isto é, onde está situada a agência do banco sacado (TJSP - Apelação n.º 9199877-21.2007.8.26.0000, Data de Publicação: 30/11/2011), in casu, a Agência n.º 3114, localizada na Avenida Paulista, n.º 2028, tem-se como