Trabalho escravo
O TRABALHO ESCRAVO PERDURA NO BRASIL DO SÉCULO XXI*
Túlio Manoel Leles de Siqueira**
RESUMO
A prática do trabalho escravo no Brasil, em pleno século XXI, apresenta-se sob a junção de duas formas: a primeira é o trabalho forçado ou obrigatório; a segunda, o trabalho realizado em condições degradantes. Tal prática abominável fere os direitos humanos naquilo que a pessoa tem de mais sagrado: a dignidade.
O trabalho escravo tem denegrido a imagem do nosso país, principalmente perante os órgãos internacionais como a ONU e a OIT. O governo federal só passou a receber, dos citados órgãos, o efetivo auxílio no combate à escravidão, após reconhecer, no ano de 1995, perante a comunidade internacional, a existência da prática no Brasil. Em 2003 foi implantado o Plano Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo, cuja meta é eliminar essa prática nefasta do nosso país. Porém, apesar dos grandes avanços obtidos, a meta ainda não foi plenamente alcançada.
É de se elogiar o empenho do governo, dos órgãos de fiscalização (MPT, MTE,
Grupos Móveis), da Polícia Federal e da Justiça do Trabalho, que, com a sua ação conjunta, já libertaram e resgataram mais de 25.000 trabalhadores do regime de escravidão. O que precisa ser mais combatido é a impunidade e, principalmente, a reincidência de tal prática pelos empregadores (“donos de fazendas”) e seus ajudantes (empreiteiros/gerentes/gatos/pistoleiros). O presente trabalho focaliza a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). Objetiva discutir e definir o trabalho escravo em sua relação com o direito interno e internacional (Convenções da OIT). Visa, ainda, a abordar a saga dos trabalhadores, desde o seu aliciamento na terra natal, suas histórias, famílias, medos, fugas até o seu resgate e libertação pelos órgãos de fiscalização.
Palavras-chave: Trabalho escravo. Trabalho forçado ou obrigatório. Trabalho em condições degradantes. Escravidão branca. Trabalho em condição análoga à