jurídico

1946 palavras 8 páginas
IBET– Instituto Brasileiro de Estudos Tributário

1º Que é norma jurídica? E regra-Matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?
Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico.
A regra-matriz de incidência tributária é uma norma de conduta, posta para disciplinar as relações do Estado com os seus súditos, tendo em vista contribuições pecuniárias de natureza tributária função do consequente normativo é prescrever a relação jurídica (obrigação tributária) que se vai instaurar, onde e quando acontece o fato cogitado, de acordo com um critério pessoal (sujeito ativo e sujeito passivo) e um critério quantitativo (base de cálculo e alíquota).

2º Destinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais, multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN
A obrigação tributária traduz a regulamentação de conduta contida na regra-matriz de incidência tributária demonstrando a necessidade do contribuinte em atender ao imperativo que lhe foi apresentado, o que se realiza através do adimplemento do tributo. Já os deveres instrumentais consistem em deveres periféricos que são instituídos pelo Estado no intuito de fiscalizar o cumprimento da obrigação tributária, acarretando no adimplemento das obrigações de caráter pecuniário.

Ocorre que, da leitura do art. 113 do CTN, extrai-se que toda a referida sistemática de cobrança dos tributos, construída sob obrigatoriedade tributária do contribuinte atrelada à fiscalização do Fisco através dos deveres instrumentais encontra-se altamente fragilizada nas hipóteses de arrecadação de tributos cujo sujeito devedor é o próprio Estado.

No que diz respeito à multa por ausência de pagamento de tributo, vale ressaltar que esta deve ser caracterizada apenas como sanção, haja vista o seu nítido caráter sancionatório. Embora o legislador tenha asseverado em sentido contrário,

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