Usucapiao

814 palavras 4 páginas
Usucapião Indígena

O Estatuto do Índio (Lei Nº. 6.001/1973) consagrou na redação de seus dispositivos uma modalidade pouco utilizada de usucapião, qual seja: a especial indígena, expressamente prevista no art. 33, consoante se infere:
“Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena” (Planalto/ 2011).
O parágrafo único do mencionado dispositivo é claro que não aplicáveis às terras da União, ocupadas por grupos tribais, as áreas que encontram-se reservadas e tratadas pelo Estatuto do Índio, nem as terras de propriedade coletiva de grupo tribal as disposições do instituto em apreço.
Ademais, em razão da redação insculpida no mencionado dispositivo, verifica-se a existência de três requisitos básicos. O primeiro deles atina-se à metragem máxima da área usucapienda que não poderá superar 50 (cinquenta) hectares. O segundo exige que a posse, tal como grande parte das modalidades de prescrição aquisitiva, seja exercida de modo manso e pacífico, sem oponibilidade, pelo período de dez (10) anos. Ao lado disso, o terceiro requisito é que a posse seja exercida por indígena, independentemente de ser ele integrado ou não; este último elemento é o aspecto caracterizador do instituto em comento, porquanto não sendo indígena, por óbvio, não poderá valer-se das disposições que os protegem.
Para propor a ação de Usucapião o índio deve possuir plena capacidade. Não a tendo, será representado pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio).

Usucapião Familiar

A nova modalidade foi inserida ao Código Civil de 2002, pela lei 12.424 de 16 de Junho de 2011, mediante a Medida Provisória 514/2010 que diz:
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar,

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