Criminologia
Justiça do Trabalho.
Acima da 3ª Instância S.T.F.
3ª Instância – Tribunal Superior do Trabalho.
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2ª Instância – Tribunal Regional do Trablaho
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1ª Instância – Varas do Trabalho
-Dissídio tem conflitos (a partir da greve), mediado pelo Juiz.
- Acordo e convenção não tem conflito. É acordado entre os sindicato patronal e funcional.
Quem pode entrar com o Dissídio, ->sindicatos, empregadores, Ministério Público do Trabalho.
Conceito de Hipossuficiência do empregado.
O Promotor do trabalho pode, iniciar a ação de dissidio na segunda instância, ele instrui a acusação, mas no caso do dissídio, as partes são chamadas para explicar o que está acontecendo, mas é o juiz quem decide.
Mas o promotor precisa ser provocado. É uma ação proativa.
- Art. 9 da CLT – Caracterizador do empregador e do empregado.
Palmares Paulista – cidade onde os cortadores de cana se reúnem antes de ir para casa se alimentando de churrasco de carne para repor as perdas de proteínas que o organismo perde durante o trabalho de corte de cana.
Defesa do Sindicato
Padrão de organização Social disciplinado, Manicômio, fábrica, escola, Prisão, Asilo.
O símbolo desse sistema foi uma prisão chamado Panoptico, planejado por Benthan
Sistema 5 S, não há estoque, a mercadoria chega na fábrica no momento dessa ser fabricada.
Com essa sistemática, não interessa como o trabalhador se apresenta, interessa é o controle da sociedade, interessa o que está acontecendo.
1991 - Crise asiática, crise financeira = `Produto da economia globalizada. armadilha do crescimento médio. A prova disso é o livro O mundo de Sophia.
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Gargalo da produção – Pesquisar.