criminologia
A Criminologia constitui ciência empírica, que, com base em dados e demonstrações fáticas, busca uma explicação causal do delito como obra de uma pessoa determinada.
Seu foco pode ser tanto a personalidade do infrator quanto seu desenvolvimento psíquico, as diversas formas de manifestação do fenômeno criminal, seu significado pessoal e social. De acordo com o objeto que ela investigue, pode-se falar em Antropologia criminal, que se divide em: Biologia e Psicologia criminal; e Sociologia criminal.
Com o resultado de suas investigações, preocupa-se em fornecer as causas da prática do crime e, com isso, auxiliar no combate à criminalidade.
■ 1.4.4.1. O berço da criminologia
Há quem atribua o nascimento da Criminologia à Escola Clássica[30] (séculos
XVIII e XIX), surgida a partir do Iluminismo.
Seus pensadores (Feuerbach, Beccaria, Bentham, Carrara, Rossi e outros), de fato, preocuparamse em estudar sistematizadamente o crime e o criminoso, debruçando-se sobre as causas da delinquência e os meios adequados para combatê-la. É certo, porém, que o berço da Criminologia moderna, enquanto ciência ocupada em conhecer o fenômeno criminal, sua gênese, seu diagnóstico e seu tratamento, foi a obra de Lombroso (hoje profundamente criticada), L`Uomo delinquente, de 1876[31].
Atualmente, é vista como uma ciência multidisciplinar, que se vale da antropologia, da biologia, da psicologia, da psiquiatria, da sociologia etc.
■ 1.4.4.1.1. Criminologia da Escola Clássica
A Escola Clássica, Idealista ou Primeira Escola surgiu na Itália, de onde se espalhou para o mundo, principalmente para a Alemanha e a França. Pode ser dividida em dois períodos: a) teórico ou teórico-filosófico (cujo marco é a obra de Beccaria); e b) prático ou ético-jurídico (Francesco Carrara e Enrico Pessina).
Sua grande marca foi o método empregado na Ciência do Direito Penal, de fundo dedutivo, em que o jurista deveria partir do abstrato (i.e., o direito