AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
Acadêmico(a)s:
Professor:
Turno: Noturno
Período: 9°
Direito Processual Civil
Cidade- Estado, ano.
INTRODUÇÃO
A existência da lide no processo penal é um assunto muito discutido entre os doutrinadores, pois trata do ius puniendi do estado e do direito ius libertatis do réu. Quando há a pratica de um delito, o Estado tem o direito dever de punir o criminoso, e em contraponto a ele, existe o direito de liberdade do indivíduo. O direito de liberdade do indivíduo é a prerrogativa fundamental do ser humano, todos têm este direito, o Direito Penal é de coação indireta, qual seja, para que o Estado aplique a pena, é necessário que um órgão imparcial, que é o Judiciário descubra a verdade dos fatos por meio da consideração dos argumentos da acusação e da defesa.
A doutrina tradicional, nesse sentido, diz que, da prática de um delito nasce o litígio entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade do acusado. Esse litígio, transposto para o processo penal, se transforma em lide, que consiste em um conflito de interesses entre a acusação e a defesa: uma parte requer a punição, a outra resiste a essa pretensão.
Porém encontramos entre os doutrinadores, posições opostas ao assunto, os quais asseveram a inexistência de lide no processo penal, mesmo que acidentalmente. De acordo com essa parte da doutrina, o objetivo do processo penal é diverso do civil, pois, enquanto neste, procura-se, via de regra, solucionar um conflito de interesses, como por exemplo, entre duas pessoas que disputam a posse do mesmo bem, no Processo Penal, o objetivo é descobrir a verdade dos fatos, isto é, saber o que realmente aconteceu, se o acusado de fato cometeu o crime de que é imputado para assim, absolvê-lo ou condená-lo.
Acreditando na existência de lide no processo penal,