Uso de algemas
O uso da algema é carente pela falta de uma mais ampla e adequada disciplina jurídica específica sobre o assunto. De acordo com o artigo 199 da Lei de Execução Penal o emprego de algemas seria disciplinado por decreto federal, no entanto até hoje não temos esse decreto federal que cuide da matéria. A discussão acerca do seu emprego é bastante calorosa, por envolver a colisão de interesses fundamentais para a sociedade, o que dificulta a chegada a um consenso sobre o tema.
Fala-se muito, nos dias atuais, sobre o assunto envolvendo as algemas. Discute-se o caráter vexatório do mecanismo policial, quando destinado ao exclusivo intuito de expor o preso aos holofotes da mídia. Por outro lado, entendem-se as algemas como meio para lograr a segurança, tanto dos policiais como do preso e, até mesmo, de terceiros.
Portanto, faz necessário um estudo mais apurado da matéria pelos operadores de trabalho, aprofundando o debate sobre seu uso e suas implicações no dia a dia dos profissionais que as têm como instrumento de trabalho.
O uso das algemas não deve ser analisado apenas como um mero instrumento de trabalho do policial deve-se observar também que seu uso indevido fere os direitos fundamentais da pessoa humana, ou seja, o constrangimento ilegal, o direito a imagem, a dignidade da pessoa humana e por fim o direito à integridade física.
Dúvidas e, por vezes, questionamento surgem com freqüência, colocando seus protagonistas em situações de difícil solução, o que faz merecer um melhor estudo sobre o tema.
O presente trabalho realiza uma análise de evolução histórica, ressaltando que as algemas já estavam presentes e eram usadas pela humanidade há quatro mil anos.
Este trabalho tem por objetivo identificar os fatores que levam o uso das algemas configurarem-se constrangimento ilegal, analisando as normas que, de algum modo, se referem ao tema e, principalmente, a problemática em relação ao uso das algemas, busca verificar até que ponto seu uso