União Estável
Augustos Carmos Reis
Resumo
O artigo aborda sobre o direito sucessório nas relações de união estável. Seus aspectos jurídicos, efeitos analise do tema quanto ao código civil de 2002, tendo como ponto de partida um paralelo entre as legislações acerca do tema até o art. 1.790 do novo código civil brasileiro.
Palavras-chave: Sucessão.Direito.Lei.
1 Introdução
Neste artigo, procuramos tecer algumas considerações sobre o direito sucessório no que concerne a situação da união estável. Primeiramente, traçaremos um perfil da legislação acerca do tema no decorrer dos anos e posteriormente trataremos da matéria sob a ótica da legislação em vigência.
Ressaltamos que no presente tema, ainda é grande os conflitos jurídicos e doutrinários uma vez que a técnica jurídica vigente, não conseguiu até então dirimir soluções para tais conflitos.
Muitos são os efeitos jurídicos que surgem quando existem ou não os chamados herdeiros necessários sucessíveis, desde o direito real de habitação até mesmo a adjudicação da herança.
2 Reconhecimento Jurídico da União Estavél
Em tempos anteriores as leis consideravam o casamento como a única forma de constituição da instituição familiar. Existia toda uma hegemonia em torno dos filhos gerados no casamento, uma vez que se enquadravam nos moldes sociais, tendo como conseqüência todos os direitos filiais garantidos. Por outro lado, os filhos fruto de relações exteriores ao casamento, eram colocados em situação contrária dos anteriormente citados, pois não se enquadravam no perfil desejado pela sociedade.
Diante disso, as uniões informais não eram consideradas como geradora de direitos e obrigações, tal fato é extremamente recente na sociedade, peculiarmente a brasileira. Com o surgimento da lei do divorcio em 1977, muitos “tabus” foram sendo quebrados. Na história da teledramaturgia nacional, existe uma clássica cena da novela Malu Mulher de 1979, onde a