Previdenciário
Ademais, em relação aos direitos positivos, frisa-se que trazem um custo maior para o Estado, isso porque os direitos negativos são deveres de abstenção do Poder Público. Destarte, o crescimento das obrigações positivas trouxeram o conhecido principio da Reserva do Possível, que traz limitação à atuação estatal dentro das possibilidades orçamentárias.
Outrossim, deve-se observar que algumas prestações serão extensíveis à parcelas da população, além disto, os benefícios e serviços devem buscar a otimização da distribuição de renda no país, favorecendo pessoas e regiões mais pobres.
Nesta senda, salienta-se que o princípio da seletividade visa beneficiar os que efetivamente necessitem, desse modo a razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços.
Ainda, no que diz respeito ao trabalhador que não possua dependentes, o beneficio salário-família não será concedido ao beneficiário que esteja incapaz temporariamente para o trabalho, em razão de doença, não será concedido aposentadoria por invalidez, mas sim o auxílio-doença.No que concerne ao beneficio assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência, distribui-se renda.
O beneficiário, não tem certeza se perceberá em torno a totalidade do que contribui, isso porque os recursos são direcionados para a caixa única do sistema previdenciário. Assim, nota-se que o sistema de capitalização previdenciário é totalmente diverso ao sistema previdenciário utilizado pelo Brasil.