Importação
Ao se falar em montar uma empresa uma das primeiras que passa pela nossa cabeça é comprar materiais que permitam o funcionamento dela, independentemente do tipo de área que ela se encontra estabelecida, ou seja, pode ser desde uma padaria a uma grande industria. Em ambas é necessário, para não dizer crucial comprar os seus mantimentos para a própria sobrevivência.
Este trabalho mostra como uma empresa deve se posicionar caso opta por estar envolvida no mercado exterior como importadores, na intenção de suprir as necessidades internas adquirindo equipamentos que possam melhorar a qualidade de seus produtos.
Falaremos então dos passos exigidos que uma empresa deve tomar para importar, então iremos os mostrar desde o cadastro que deve ser feita para essa função, os tipos de pagamento possíveis neste tipo de transação os documentos necessários para a liberação do prout e ate a chegada do mesmo.
Registro de Exportadores e Importadores (REI)
Para importar uma empresa deve fazer o registro o cadastro de exportadores e importadores que contem dados dos usuários, sendo a sua inscrição condição básica para a realização de operações de comercio exterior.
A inscrição no REI se processará automaticamente, através do SISCOMEX, na primeira operação de comércio exterior.
Leis
10.755/2003
Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
9.716/1998
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.578, de
11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências.
Instruções Normativas
455/2004
Estabelece procedimentos de habilitação para operação no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
428/2004
Aprova nova modalidade de acesso ao módulo Importação do