Importação
Expositor: AFRFB JUVÊNIO SOUSA FERREIRA (ALF/FOR/SADAD)
CURSO: “A ATIVIDADE ADUANEIRA NA PROTEÇÃO DA SOCIEDADE” Tema: “Tributos incidentes sobre operações do Comércio Exterior”
ESMAFE-CE, 26/05/2010
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
CONTRIBUINTE: • importador • destinatário da R.P.I. • adquirente de mercadoria entrepostada
CURSO: “A ATIVIDADE ADUANEIRA NA PROTEÇÃO DA SOCIEDADE”
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RESPONSÁVEL: • transportador • depositário • qualquer outra pessoa designada em lei
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
• adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, por sua conta e ordem e intermédio de PJ importadora • encomendante predeterminado
CURSO: “A ATIVIDADE ADUANEIRA NA PROTEÇÃO DA SOCIEDADE”
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO FATO GERADOR (I)
ELEMENTO ESPACIAL
• entrada da mercadoria no território nacional
(fato material)
ELEMENTO TEMPORAL
• registro da DI • data do lançamento
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO FATO GERADOR (II)
MOMENTO DA OCORRÊNCIA (I)
DATA DO REGISTRO DA DI regime de importação comum regime suspensivo de tributação
CURSO: “A ATIVIDADE ADUANEIRA NA PROTEÇÃO DA SOCIEDADE”
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO FATO GERADOR (III)
MOMENTO DA OCORRÊNCIA (II)
DATA DO LANÇAMENTO remessas postais internacionais bagagem extravio / falta mercadoria com entrada irregular no país
CURSO: “A ATIVIDADE ADUANEIRA NA PROTEÇÃO DA SOCIEDADE”
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO FATO GERADOR (IV)
MOMENTO DA OCORRÊNCIA (III)
DATA DE VENCIMENTO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA DE MERCADORIA EM RECINTO ALFANDEGADO hipótese a que se refere o inciso XXI do art. 689 do RA
CURSO: “A ATIVIDADE ADUANEIRA NA PROTEÇÃO DA SOCIEDADE”
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTAS
DEFINIDAS NA TARIFA EXTERNA COMUM - TEC 50% - REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL - RTE 60% - REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA -