Importação
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um incentivo à exportação e compreende a suspensão ou isenção de tributos na industrialização de produto exportado ou a exportar.
Este Regime compreende a suspensão ou isenção de Imposto de Importação - II, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (na forma definida pelos Estados e Distrito Federal, inclusive no âmbito do CONFAZ), do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, além da dispensa do recolhimento de outras taxas que não correspondam à efetiva contra prestação de serviços, nos termos da legislação.
Este mecanismo tem por objetivo propiciar ao exportador a possibilidade de adquirir, a preços internacionais, e desonerados de impostos, os insumos (matéria-prima, partes, peças e componentes) incorporados ou utilizados na fabricação do produto exportável
O Regime de Drawback compreende as seguintes modalidades:
SUSPENSÃO do pagamento dos tributos de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.
ISENÇÃO dos tributos exigíveis na importação de mercadorias , em quantidade e qualidade equivalente a utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado.
Poderão ser concedidas ainda, nas modalidades SUSPENSÃO e ISENÇÃO, as seguintes operações especiais:
DRAWBACK Genérico - concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;
DRAWBACK Sem Cobertura Cambial - concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela não cobertura cambial, parcial ou total, na importação;
DRAWBACK Solidário - concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se