Direito
PODER EXECUTIVO
Em razão de completa falta de inspiração para redigir um texto minimamente razoável, libero aos alunos os rascunho de minhas aulas.
Por ser um rascunho, obviamente não se fez revisão gramatical ou bibliográfica.
Rodrigo Cavalheiro Rodrigues
Rodrigo Cavalheiro Rodrigues www.multiversojuridico.com.br 2
PODER EXECUTIVO FEDERAL
No Brasil, o Poder Executivo Federal compreende as chefias do Governo e do
Estado. Em função disso, o Presidente da República exerce a direção superior da administração federal (CF, art. 84, II – chefia de governo), bem como mantém relações internacionais com Estados estrangeiros, firma tratados internacionais, declara guerra e celebra a paz (Cf, art. 84, VII, VIII, XIX e XX – chefia de Estado).
Eleição e posse do Presidente da República
A eleição do Presidente da República, pelo voto direto, realiza-se no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos (não computados os brancos e nulos), será realizado um segundo turno, no último domingo do mesmo mês, com os dois candidatos mais votados (CF, art. 77).
A eleição do Presidente da República importa a eleição do Vice-Presidente com ele registrado (CF, art. 77, § 1º). Exercido o mandato, o chefe do executivo e os que o sucederam ou substituíram podem concorrer a reeleição para um único período subsequente (CF. art. 14, § 5º).
O Presidente e o Vice tomam posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (CF, art. 78). O mandato, que é de quatro anos, tem início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição (CF. art. 82).
Sucessão e substituição do Presidente da República
Em caso de impedimento temporário do Presidente da República (doença, férias, viagens), o