Bacharel em direito
SABRINA DA SILVA NUNES, menor impúbere, representada por sua genitora MARIA JOCELMA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG n° 2006015072290 SSP/CE, CPF n° 040.481.413-17, residente e domiciliada na Rua José Alexandre Pereira, n° 09, Bairro Núcleo Manoel Vieira, São Miguel/RN, por seu advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandado em anexo (doc. 01), vêm com súpero respeito à augusta presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68, Artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, requerer a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor de RICARDO BRUNO NUNES DE LIMA (“BRUNO), brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Vila Cruz, mas precisamente próximo ao “Bar de Didica”, munícipio de Pereiro/CE, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora declara não possuir, no presente momento, condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem que isto comprometa o seu próprio sustento e de sua família.
Desta forma, requer, desde logo, que lhe sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, conforme dispõe o art. 4º da Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86.
II - ESCORÇO FÁTICO
A representante da Requerente conheceu o requerido em meados do ano de 2006 na cidade de Pereiro/CE quando então começaram a se relacionar, sendo que em poucos dias já começaram a morar juntos tendo uma vida conjugal como se fossem marido e mulher. Um ano mais tarde, mas precisamente no dia 16 de Julho de 2007 nasceu à filha do casal, a criança SABRINA DA SILVA NUNES, conforme prova a inclusa certidão de nascimento (doc. 02).
A sociedade de fato foi rompida por culpa exclusiva do Requerido no final de 2009, quando este passou a descumprir alguns deveres inerentes a vida