união estável: evolução histórica do código civil de 1916 ao código civil de 2002
1 - Introdução a um breve histórico da união estável ..................................................... 03
2 - O concubinato no Código Civil de 1.916 .................................................................. 06
3 - A Constituição Federal de 1.988: o reconhecimento da união estável....................... 10
4 - As leis 8.971/94 e 9.278/96: as primeiras regulamentações da união estável: ........... 13
4.1 - A Lei 8.971/94 ............................................................................................................ 13
4.2 - A Lei 9.278/96 ........................................................................................................... 16
5 - A união estável no Código Civil de 2.002 .................................................................... 19
6 - O artigo 1.723, caput: as características da união estável ............................................. 19
7 - Artigos 1.724 a 1.727 e 1.790........................................................................................ 23
8 - Artigo 1.723, § 1º: por expressa disposição legal, a união estável vai além do concubinato puro ................................................................................................................ 27
A UNIÃO ESTÁVEL
A união estável está prevista no Título VIII da Constituição Federal, que trata da Ordem Social, mais precisamente no artigo 226, parágrafo 3º do Capítulo VII, intitulado “Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso”. O instituto encontra sua disciplina na Parte Especial do Código Civil, no Livro IV, que trata do Direito de Família, especificamente no Título III, denominado “Da União Estável, que contempla os artigos 1.723 a 1.727.
Essencialmente, a união estável é, assim como o casamento, um modo de constituir família, reconhecido pelo ordenamento jurídico pátrio. Há que se ressaltar, todavia, que este reconhecimento legal é