Trabalhos
DO ESTADO
Conditio sine qua non – condição sem a qual não pode ser.
1. Elementos materiais (matéria) – elemento humano e territorial
2. Elemento formal (existência de algo não palpável)
– poder político (soberania)
3. Elemento teleológico – (busca de finalidades)
bem comum (Groppali)
1. ELEMENTOS MATERIAIS:
1.1. ELEMENTO HUMANO:
População termo que expressa a quantidade de pessoas num Estado. Conceito demográfico numérico, estatístico. Expressão aritmética de totalidade. Envolve os natos, naturalizados, estrangeiros e apátridas. Não há laços afetivos entre eles ou entre eles e o Estado.
Povo parcela da população, pode ter ideia de um laço específico. Os estrangeiros e os apátridas estão excluídos desse conceito. Conjunto de súditos do estado. Envolve o conceito de nacionalidade.
Nacionalidade é o vinculo jurídico-político de direito público interno que une o indivíduo a um determinado estado.
Obs: há 2 tipos de nacionalidade:
1. Nacionalidade primária ou originária
brasileiros natos. O nascimento define, mas pode também ser de acordo com os critérios internacionais definidos pela CF. Ver art. 12 CF.
Critérios – jus soli – nascidos no território. Critério prevalente. jus sanguinis são nacionais aqueles que são ascendentes originários daquele país. Exceção: filho de pai ou mãe brasileiro nascido em território estrangeiro, quando o cônjuge estiver a serviço da
República federativa do Brasil.
Países europeus normalmente de emigração.
(Itália, Espanha, Alemanha).
Países de imigração – novo mundo – receberam o fluxo emigratório. Adotam o critério do jus soli.
Cada estado define quem são os nacionais – dada na sua ordem pública interna (CF).
2. Nacionalidade secundária ou adquirida
(voluntária) – naturalização é voluntária (o Estado tem de reconhecer).
Quem define é o presidente da República, mediante decreto. Povo – político jurídico engloba natos e
naturalizados.