Relação Homoafetiva
A sociedade se transforma ao longo do tempo, e o mesmo deve ocorrer com o ordenamento jurídico, que tem como objetivo a justiça. E quando se trata do direito de família, deve-se ampliar a proteção do Estado.
Nesse contexto, surge a união homoafetiva, advinda da relação entre pessoas do mesmo sexo, que objetiva tão somente a constituição familiar, com base no afeto, amor e respeito, da mesma forma que a união heterossexual. Nasce então, uma grande preocupação: a omissão do ordenamento jurídico brasileiro no que tange relações homoafetivas e a garantia de seus direitos.
Como o direito brasileiro tem como base os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e do respeito à diferença, do pluralismo das entidades familiares, da afetividade, que visam proteger todo o indivíduo.
Com base no princípio da isonomia (igualdade) o direito deve proteger todos sem distinção, seja ele hetero ou homossexual.
2- Código Civil de 1916
O código civil de 1916, evoluído do século XX, consagrava o casamento como única forma de se constituir uma família, na época imperava o privativismo doméstico e o patriarcalismo conservador do direito das ordenações.
Durante a época do código civil de 1916, não havia a instituição da união estável, porém, existiam pessoas que viviam como marido e mulher. Estes e seus filhos, frutos desta união, sofriam com hostilidades e preconceitos da sociedade.
3- Constituição Federal de 1988
Uma das principais mudanças estabelecidas pela CF/88, uma das maiores delas foi o estabelecimento da igualdade entre homens e mulheres, filhos, independente de filiação, e no que diz respeito à união estável, disposto no artigo 226 § 3° da mesma.
4- Código civil 2002
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, surgiu a necessidade de se atualizar os direitos no que diz respeito a família, um dos grandes passos foi o novo código civil de 2002 e suas atualizações.
O novo diploma ampliou o direito de