União de contratos
Exemplo: A encomenda 100 refeições a um restaurante mas apenas, na hipótese de conseguir alojamento no hotel próximo ao restaurante. “Contratos coligados ou união de contrato” ocorrem quando há uma interconexão entre dois ou mais tipos contratuais, sem prejuízo de sua individualidade. Essa união pode ser externa, interna ou alternativa.
A “união externa” acontece se dois ou mais contratos surjam como materialmente unidos, sem que entre eles se estabeleça qualquer nexo com relevância jurídica, por exemplo: um comodato de móveis dentro de uma locação de imóvel; o transporte interestadual de pessoas, em que há o contrato de transporte e o de seguro. O contrato mantém a autonomia peculiar. Na “união interna ou com interdependência”, uma avença pode depender da outra ou uma excluir a outra.
Exemplo: a venda de um computador (máquina), com a cessão gratuita dos programas. Por último, a “união alternativa” ocorrerá sempre que a concretização de um contrato afaste a celebração de outro, uma avença exclui a outra. No exemplo acima: ou compro o computador, ou compro os programas.
Dessa forma, na coligação contratual, não há perda da individualidade dos contratos, que permanecem autônomos, diferentemente do que ocorre nos contratos mistos, em que vários contratos se fundem num único.
http://web.unifil.br/docs/juridica/02/Revista%20Juridica_02-14.pdf
Data: 11/09/2012. Horário: 00:08