Contrato união
Cláusula Primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde 15/10/2007 (quinze de outubro de 2007), como marido e mulher, comprometendo-se ambos, durante a convivência, ao respeito, à consideração, à assistência moral, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária ao bem-estar que o aconchego do lar lhes poderá oferecer.
Cláusula Segunda – Que o tempo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo que durante a vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
Cláusula Terceira – Fica estabelecido que os bens e direitos que cada um dos Companheiros possui individualmente, e suas rendas respectivas, não se comunicarão em qualquer hipótese.
Cláusula Quarta - Cada um dos contratantes, independente de prévia anuência do outro, administrará diretamente seu patrimônio pessoal.
Cláusula Quinta - Os bens e direitos futuros que qualquer dos CONVIVENTES vier a adquirir em SEU nome, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual, ainda, cada um dos CONVIVENTES administrará, individualmente, o que vier a lhe pertencer a qualquer