03 Dos Elementos Do Negocio Juridico
Dos elementos do negócio jurídico. Arts 104 ao 114 do CC (PLT pag. 309 a 326)
Classificação:
1 Elementos essenciais: essentialia negotii
São os estruturais, indispensáveis à existência do ato e que lhe formam a substância. P.e: Coisa (objeto), preço, consentimento, num contrato de compra e venda.
2 Elementos naturais: naturalia negotii
São as conseqüências ou efeitos que decorrem da própria natureza do negócio, sem a necessidade de expressa menção. Decorrem de normas supletivas, p.e. a responsabilidade do alienante por vícios redibitórios.
3 Elementos acidentais: accidentetalia negotti
Estipulações acessórias, que as partes podem adicionar facultativamente aos negócios. P.e.: a condição, o termo, encargo e modo (próxima aula).
1. ELEMENTOS ESSENCIAIS:
- a declaração de vontade nos negócios em geral
- a coisa (bem)
- o preço
- o consentimento
Subdivididos em:
Gerais (comum a todos os negócios - declaração de vontade)
Particulares (res, pretium et consensus)
1.1 – Declaração de vontade:
A manifestação de vontade é pressuposto básico do negócio jurídico e é imprescindível que se exteriorize.
“a vontade é um elemento de caráter subjetivo, que se revela através da declaração”
Dentro do requisito declaração de vontade se insere o princípio da autonomia da vontade, que permite as pessoas celebrar, conforme a lei, negócios jurídicos criando direitos e contraindo obrigações.
Contudo, essa autonomia não é plena, pois sofre limitações pelo princípio da supremacia da ordem pública, em nome do interesse social e da ordem pública.
p.e.: Código de Defesa do Consumidor Lei de Economia Popular Lei do Inquilinato
1.1 – Declaração de vontade
1.1.1. Expressa
Por meio de palavra (falada ou escrita), gestos, sinais ou mímicas, contanto que seja explícito, permitindo o reconhecimento da intenção do agente.
p.e.: chopp, parada de um ônibus, etc.
1.1.2. Tácita
A declaração de vontade se revela pelo comportamento