Direito Civil
Fatos naturais ordinários - tratam-se de fatos rotineiros (nascimento, vida e morte). Fatos naturais extraordinários - são aqueles imprevisíveis e inevitáveis que qualificam as hipóteses de caso fortuito ou força maior (terremoto, tufões e vendavais). Ato Jurídico
O ato jurídico é a modalidade de fato que, mediante a participação humana, promove a aquisição, modificação, transferência ou extinção de direitos. Ato - fato - jurídico O ato-fato-jurídico diferentemente do fato jurídico não exige uma manifestação de vontade para o alcance dos resultados.
Ato ilícito - Aquele que por ação ou omissão voluntária (negligência ou imprudência) violar direito ou causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.
Ato Jurídico stricto sensu No ato jurídico stricto sensu o efeito da manifestação de vontade esta predeterminado na lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica. O ato jurídico stricto sensu caracteriza-se por ser unilateral porque se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade e por ser potestativo, porque permite que o agente interfira na esfera jurídica de outra pessoa sem que esta possa impedir. Negócio Jurídico
No negócio jurídico a ação humana visa alcançar um fim prático permitido na lei. Portanto, o negócio jurídico consiste na manifestação de vontade que busca produzir determinado efeito jurídico permitido pela lei.
Negócio Jurídico Unilateral e Bilateral Em regra o negócio jurídico é bilateral, ou seja, quando a manifestação de vontade de ambas as partes são essenciais para a produção dos efeitos do negócio jurídico. Já os negócios jurídicos unilaterais se aperfeiçoam