Civil I
PLANOS DOS FATOS JURIDICOS
-Existência
-Vigência
-Validade
-Eficácia
FATOS ILÍCITOS
-FATO JURÍDICO STRICTO SSENSO- são eventos da natureza com chuva, vento, terremoto, dano animal ...
ATO FATO JURIDICO- é circunstância que tem expressão de vontade.
ATOS JURÍDICOS LATO SENSU- são os regramento das condutas, existe uma vontade que é protegida pelo judiciário.
ATO JUR´DICO STRICTO SENSU- está regrado pelo ordenamento jurídico, o cidadão deve acolhe-lo, é o sim ou não.
NEGÓCIO JURÍDICO- é o contrato verbal ou escrito, em que há um acordo de vontades.
NEGÓCIO JURÍDICO
CC art. 185- atos jurídicos lícitos.
NEGÓCIO JURÍDICO CONCEITO- por negócio jurídico deve se entender a declaração de vontades privada, destinadas a produzir efeitos que o agente pretende e o direito reconhece. Tais efeitos são a constituição, a modificação ou extinção de relações jurídicas de modo vinculante, obrigatório para as partes intervenientes. De qualquer modo , o negócio jurídico é o meio de relação da autonomia privada, e o contrato é o seu símbolo. PLT, página 283.
SUBSUNÇÃO- é o fato jurídico pelo plano da existência. Fato concreto é igual ao fato jurídico.
ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURIDICO
Eles são divididos em três;
ELEMENTOS ESSENCIAIS:
ELEMENTOS ACIDENTAIS:
ELEMENTOS NATURAIS:
ESCADA PONTIANA
Existe três planos:
1º EXISTENCIA- manifestação da vontade
Finalidade Negocial
Idoneidade do objeto
Exemplo: casamento perante autoridade incompetente causa inexistência do negócio jurídico.
2ª- VALIDADE- agente capaz, objeto licito, possível, determinado ou determinável. Forma prescrita ou não defesa em lei, art. 104 cc.
Exemplo: invalidade do negócio jurídico, falta de capacidade civil para realizar o negócio jurídico.
EXISTENCCIA, VALIDADE E EFICÁCIA: casamento entre homen e mulher mediante autoridade competente.
EXISTÊNCIA, VALIDADE, INEFICAZES: testamento feito sobre observância, perante formalidades legais, antes da morte do testador.