Civil i
Giovane Garcia Moraes 4121370-1
Felippe Guimarães de Oliveira 41212541
Direito Civil I 1º I
TRABALHO SOBRE A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942), serviu para estabelecer diretrizes e diminuir controvérsias apenas dentro do âmbito do Código Civil.
Com o advento do novo código em 2002, tornou-se Lei de introdução ao Código Civil , uma lei sobre direito em geral, tendo como objetivo a prática de introdução ao direito como um todo, contendo normas gerais sobre aplicação do direito em geral, além do direito internacional privado, ou seja, a LICC disciplina a aplicação das normas jurídicas brasileiras de uma maneira geral.
O LICC fixa e define algumas questões básicas, como o tempo de vigor da lei, o momento dos efeitos da lei, e a validade da lei para todos. Caracteriza-se por ser um metadireito ou supradireito, na medida em que dispõe sobre a própria estrutura e funcionamento das normas, coordenando, assim, a aplicação de toda e qualquer lei, e não apenas dos preceitos de ordem civil.
Além disso, a Lei de introdução ao Código Civil atesta o fato sobre as instituições, afirmando que as mesmas tendem a guardar um caráter reflexivo. No caso do direito, pode-se dizer, sem maiores hesitações, que o diploma de introdução ao código civil é uma forma de auto-reflexão do ordenamento jurídico, por meio da qual se estabelecem certos critérios de aplicabilidade que são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
SUMÁRIO: 1. Breve histórico; 2. Introdução,relevância e atualidade; 3. Definição de lei; 4. Vigência da lei; 5. Vacatio legis; 6. Lacunase e aplicações da lei; 7. Interpretação da lei; 8. Eficácia da lei no tempo:
1- BREVE HISTÓRICO.
Tendo em vista que, um dos muitos conceitos sobre objetivos da história, do direito é o da "interpretação dialética do fenômeno jurídico e seu dimensionamento no tempo", passo a discorrer, muito brevemente, sobre o