civil I
Campus
Ceres
Direito
Acadêmicos: Adenilson Rocha, Cleone
Alves, Jhonatta patrick, Jordana faria,
Kayron Shelton, Luanna natally, Luanne
Maria, paulo Cesar, Pedro Benicio e Taís
Oliveira.
Docente: Alessandra Marques da S. moulin
Disciplina:
Direito civil I
Tema: Lesão, Fraude contra credores, Ação paulitana, Fraude a Execução.
Lesão
• É o Prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela urgente necessidade ou inexperiência de uma das partes ( Art. 157 CC).
• Defeito do negocio Jurídico
• Caracterizado pelo Vicio do
Consentimento.
• CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
• Institui o Código Civil .
• Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. • § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. • § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Elementos da Lesão
• a) Objetivo:
• Diz respeito ao valor do negócio celebrado, que deve ser manifestamente desproporcional à contraprestação, ou seja, valores muito discrepantes. A avaliação das desproporções deve ser feita de acordo com o tempo em que foi celebrado o negócio jurídico (§ 1º do art. 157).
• b) Subjetivo:
• Caracteriza-se pela premente necessidade ou pela inexperiência do lesado.
• A premente necessidade a que se refere este elemento não está ligada a um estado de perigo, decorrente da necessidade de salvar-se, mas sim de uma necessidade de obter recursos, não sendo necessário que o contratante tenha induzido a vítima a celebrar o negócio, nem mesmo que saiba sobre a inexperiência ou o estado de necessidade do outro contratante, pois neste caso ele apenas tira proveito da situação, chamado pela doutrina